ASSISTÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.
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